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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

Imagens de um transplante de coração

Rejeição do transplante

Nomes alternativos:

rejeição de enxerto, rejeição de tecido/órgão

Definição:

Uma conseqüência do transplante de órgão ou tecido, causada por uma resposta imune que lesa ou destrói o órgão/tecido transplantado. Veja também doença do enxerto versus hospedeiro.

Causas, incidência e fatores de risco:

A resposta imune protege o corpo contra substâncias potencialmente nocivas ("antígenos"), como microorganismos, toxinas e células cancerosas. O sistema imune distingue "o que é próprio" do "que é estranho" e reage contra substâncias que considera como "estranhas". A presença de sangue ou tecido estranho no corpo desencadeia uma resposta imune que resulta em reações à transfusão de sangue e rejeição de transplante.

O sangue e os tecidos contêm proteínas identificadoras na superfície que auxiliam a distinguir os tecidos "próprios" dos tecidos "estranhos". Essas proteínas podem agir como antígenos que desencadeiam a resposta imune, formando anticorpos contra os antígenos estranh
os. O tecido é "tipado" de acordo com os antígenos que ele contém (antígenos de histocompatibilidade).

Com exceção de gêmeos idênticos, duas pessoas não têm antígenos teciduais idênticos. Por essa razão, o transplante de órgãos e de tecidos quase sempre causa uma resposta imune contra o tecido estranho (rejeição), o que resulta em destruição do transplante. A "tipagem do tecido" assegura que o órgão ou tecido sejam, tanto quanto possível, semelhantes aos tecidos do receptor. Esse procedimento é realizado porque uma diferença maior de antígenos causa uma rejeição mais rápida e mais grave.


Existem, porém, algumas exceções. Os transplantes de córnea raramente são rejeitados, porque a córnea não tem suprimento sangüíneo, de modo que os linfócitos e anticorpos não chegam até ela e, conseqüentemente, não ocorre rejeição. Os gêmeos idênticos possuem antígenos teciduais idênticos, de modo que o transplante entre gêmeos idênticos quase nunca resulta em rejeição.

DOAÇÃO DE ÓRGÃOS DE ANENCÉFALOS

É licita a retirada de órgãos e tecidos de crianças anencéfalas para transplantes após seu nascimento a termo?
Mesmo que haja o comovente gesto do consentimento materno da criança que vai nascer com esta alteração, é discutível a legalidade e a eticidade daquela conduta, principalmente se levarmos em conta os critérios adotados para o conceito de morte.
Os defensores da utilização de órgãos dos bebês anencéfalos, após o nascimento, admitem não ser necessário esperar a morte do tronco cerebral e a cessação da vida vegetativa autônoma, pois as crianças sem cérebro já foram consideradas cientificamente sem vida e incapazes de existir por si só, quando das sentenças repetidas dos magistrados ao se pronunciarem autorizando o aborto. Muitos chegam até a considerar o anencéfalo como uma criança morta.
Por outro lado, existem, mesmo entre os neurologistas, aqueles que asseguram haver atividade do tronco cerebral nos anencéfalos, os quais sobrevivem por algum tempo mantendo a respiração, os movimentos e a sugação.
A situação torna-se menos delicada quando se sabe que essas crianças, ainda que assegurada uma certa assistência, não apresentam condições para sobreviver por tempo razoável.
Diz-se que a retirada de órgãos de um recém nascido anencéfalo é uma questão que já está contemplada na nossa legislação. No entanto, não podemos esquecer que a norma alusiva à utilização de órgãos e tecidos humanos para transplantes faz referência à morte encefálica, traduzida pelos critérios adotados pelo Conselho Federal de Medicina.
Todo problema está aí. Saber se as condições neurofisiológicas de uma criança que nasce sem parte do cérebro são as mesmas dos critérios apontados pela Resolução do CFM, a qual é clara no que diz respeito á morte ou à falência absoluta e irreversível do tronco cerebral.
Um conceito de morte, sob o ponto de vista biológico, deve estar fundamentado num fato que tenha uma linha divisória irreversível e precisa, marcada por parâmetros semiológicos e técnicos, onde fique bem claro se um indivíduo está vivo ou morto, tudo isso sem qualquer abstração de ordem metafísica.
Diagnosticar a morte não é apenas comprovar a morte de um órgão, mesmo sendo ele importante para a vida. É muito mais comprovar a ausência de funções vitais que evidenciar danos estruturais ou orgânicos.
Alguns princípios tornam-se muito delicados a partir do momento em que tratamos das exceções, transformando-as em "casos especiais" e criando para cada uma delas regras casuística, tão-só para resolver interesses imediatos.
Os anencéfalos nascidos vivos, ainda que tendo uma atividade cerebral muito reduzida, apresentam manifestações de vida organizada e, por isso, dentro dos critérios atuais, seria difícil considerá-los em morte encefálica. Esta, por sua vez, não é um tipo ou uma condição especial de morte, mas um estado definitivo de morte.
E mais. Com certeza, quando essas crianças nascerem serão transferidas para as unidades de cuidados intensivos, submetidas à ventilação eletiva como potenciais doadoras de órgãos, até se encontrar um receptor ideal, nos moldes de verdadeiros armarinhos de estruturas humanas.
Enfim, resta saber se é possível reformular os critérios atuais da definição de morte, considerando-a como a perda irreversível das funções cerebrais superiores, sem levar em conta as funções do tronco cerebral. Isto, no entanto, não deixa de ser temerário - mudar em sentido permissivo, apenas para atender situações limitadas e esporádicas na utilização de estruturas humanas para transplantes. Ou entender que a retirada de órgãos de anencéfalos já acata as recomendações hoje adotadas no protocolo de morte encefálica de recém-nascidos. Ou, finalmente, se tais procedimentos estão ultrapassando os limites tolerados pela ética e pela lei. Dizer, no entanto, que o anencéfalo está mais ou menos morto, é um argumento no mínimo duvidoso.

Doação presumida de orgãos

A polêmica da doação presumida 
     A regra estabelecida pela Lei 9.434, que entrou em vigor no início de 1998, tem tudo para gerar grande polêmica, ao impor a doação presumida, ou seja considerar doador de seus órgãos todo aquele que não tiver feito registrar em documento público de identidade o seu desejo de não ser doador. 
     Esta regra vem contra o conceito anterior, de muito maior aceitação, que é o da doação voluntária, que ocorria em função de manifestação anterior da vontade do paciente em ser doador, ou mediante expressa autorização da família. 
     Para que o transplante de órgãos como coração, pulmão e fígado possam ser feitos com sucesso o órgão deve ser retirado do doador ainda com o coração do doador batendo e devem ser implantados em prazos bem curtos, variáveis para cada órgão. 
     Estas circunstâncias definem o perfil típico do doador como o paciente que sofreu parada total e irreversível da atividade encefálica, em virtude de causa conhecida, e devidamente caracterizada, nos termos das leis e resoluções em vigor, como "morte cerebral".   
     Esta é uma definição técnica, que mesmo entre os médicos suscita controvérsias, e mesmo a dúvida de que os testes para aferição da morte cerebral possam por si vir a causá-la ou apressá-la, como defende o Dr Cícero Galli Coimbra, chefe de Neurologia Experimental da Escola Paulista de Medicina, em carta à imprensa e artigo técnico. Vale ainda o alerta de que o SUS estará remunerando os hospitais pelos órgãos captados, aumentando as dúvidas e controvérsias em torno destes procedimentos. 
     Os tempos muito curtos para a decisão do transplante, e a situação limite do paciente com morte cerebral, tornam extremamente delicada a questão da autorização para a doação, com o que sentiu-se o legislador tentado a atualizar a regra geral aplicável nestes casos, mas o fez de maneira insatisfatória. 
     Existem há tempos diversos movimentos de divulgação da necessidade das doações, e do drama das enormes filas de candidatos a transplantes que dependem destas doações para sua cura ou mesmo para continuarem vivendo. O sentido de todos estes movimentos tem sido o de informar a população e despertar a doação voluntária.  
     Estes movimentos tem sido muito bem sucedidos em criar o esclarecimento necessário e um clima positivo com relaçao às doações, embora ainda tenhamos estatísticas de doações inferiores às necessidades. 
     Tomando por base o transplante de rins, que é amplamente praticado em nosso país, em 1996 foram realizados 1500 transplantes, mas havia 10.000 pacientes na fila por um doador de rim. 
     Pode-se dizer que, em tese, existe hoje uma boa aceitação da doação. É até frequente a divulgação pela mídia de massas de casos bem sucedidos e da satisfação da família do doador em ter de certa forma uma alegria em saber ter uma parte de seu ente querido ainda viva.  Chega mesmo, em alguns casos, a haver o encontro de um novo amigo na pessoa de quem recebeu o orgão doado, embora a regra geral seja não ser identificado o receptor para a família do doador. Esta identificação só é feita com autorização do receptor. 
     A nova Lei acaba por criar um clima ruim de conflito e disputa, indo contra toda uma tradição cultural ao impor como obrigação civil algo que quase todos entendemos como uma opção generosa. 
    Não entendemos como positiva esta verdadeira  "desapropriação" do corpo determinada pela Lei 9.434. 
     Conforme o material de referência do Prof José Roberto Goldim da UFRGS, que indicamos a seguir na seção Conheça Melhor a Questão, a situação em outros países é a seguinte: 
  • Na Áustria, Dinamarca, Polônia, Suíça e França, todo cidadão é por definição doador de órgãos.
  • O modêlo brasileiro de doação presumida com opção do cidadão registrar sua vontade de não ser doador é adotado também na Finlândia, Grécia, Itália, Noruega, Espanha e Suécia.
  • Nos Estados Unidos e diversos outros países prevalece a doação voluntária.
     Nos USA, o doador expressa a sua vontade de doar assinando um cartão de doador. Mesmo neste caso porém, a equipe médica irá pedir ainda a autorização dos familiares.       Vai contra a nossa tradição social e de ética médica querer fazer valer a doação mesmo contra a vontade da família do potencial doador, como prevê a nova Lei em vigor. E jogar sobre os médicos a responsabilidade (e os riscos) de realizar a retirada de órgãos contra a vontade da família. 
    Apesar de sancionada em 4 de fevereiro de 1997, a Lei 9.434 somente entrou em vigor em janeiro/98 depois de regulamentada pelo decreto 2.268 de 30 de junho de 1997. 
  
    Como costuma acontecer nestes casos, somente agora que a Lei entra em vigor começa a reação às suas determinações. Mais uma vez perdeu-se um tempo valioso, precedente à sua vigência para uma maior discussão pela sua revisão. É como se somente a sua aplicação concreta pudesse despertar a consciência de sua inadequação. O assunto agora ganha a manchete dos jornais e espaço na TV. 
    Anuncia-se a oposição do Conselho Federal de Medicina, insatisfeito com o conflito entre a regra legal e a tradição da ética médica, e visando preservar a indispensável confiança entre o médico,  o paciente e sua família. Jurídicamente deve ser arguida a inconstitucionalidade da Lei 9.434. 
    Anuncia-se também que alguns defensores das doações ameaçam com medidas legais os médicos que deixarem de efetuar a retirada de orgãos por recusa da família do paciente, ameaça esta que compromete todo o clima positivo indispensável à que a população motive-se a aceitar a doação. 
    Entendemos que independentemente de sermos ao não favoráveis à doação, ou pessoalmente querermos ser doadores ou não, a Lei 9.434 deve ser mudada, preservando o caracter voluntário da doação, para que se reconheça que este ato sublime em toda a sua grandeza e não apenas como o mero cumprimento de uma fria obrigação legal. 
    Nas referências a seguir você poderá melhor se informar sobre os aspectos humanitários, médicos e legais desta questão, e formar uma opinião com relação ao tema. Ao final do trabalho apresentamos nossa sugestão para revisão da Lei 9.434, substituindo a doação presumida pela doação consentida. 
 

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

PROGAMAS E CAMPANHAS

Doação de órgãos
09/12/2009 05:55 - Portal Brasil
O número de doadores de órgãos no Brasil cresce cada dia e, com ele, o índice de transplantes realizados no país. Atualmente, o programa público nacional de transplantes de órgãos e tecidos é um dos maiores do mundo. Para ser doador, não é necessário deixar documento por escrito. Cabe aos familiares autorizar a retirada, após a constatação da morte encefálica. Neste quadro, não há mais funções vitais e a parada cardíaca é inevitável.
Embora ainda haja batimentos cardíacos, a pessoa com morte cerebral não pode respirar sem ajuda de aparelhos. O processo de retirada dos órgãos pode ser acompanhado por um médico de confiança da família. É fundamental que os órgãos sejam aproveitados enquanto há circulação sangüínea para irrigá-los. Mas se o coração parar, somente as córneas poderão ser aproveitadas.
Quando um doador efetivo é reconhecido, as centrais de transplantes das secretarias estaduais de saúde são comunicadas. Apenas elas têm acesso aos cadastros técnicos de pessoas que estão na fila. Além da ordem da lista, a escolha do receptor será definida pelos exames de compatibilidade com o doador. Por isso, nem sempre o primeiro da fila é o próximo a ser beneficiado. As centrais controlam todo o processo, coibindo o comércio ilegal de órgãos.
Divulgação/Ministério da Saúde Doação de órgãos
  • Campanha de incentivo à doação de órgãos
  • Ampliar Ampliar
Para ser doador é preciso:
• Ter identificação e registro hospitalar;
• Ter a causa do coma estabelecida e conhecida;
• Não apresentar hipotermia (temperatura do corpo inferior a 35ºC), hipotensão arterial ou estar sob efeitos de drogas depressoras do Sistema Nervoso Central;
• Passar por dois exames neurológicos que avaliem o estado do tronco cerebral. Esses exames devem ser realizados por dois médicos não participantes das equipes de captação e de transplante;
• Submeter o paciente a exame complementar que demonstre morte encefálica, caracterizada pela ausência de fluxo sangüíneo em quantidade necessária no cérebro, além de inatividade elétrica e metabólica cerebral;
• Estar comprovada a morte encefálica. Situação bem diferente do coma, quando as células do cérebro estão vivas, respirando e se alimentando, mesmo que com dificuldade ou um pouco debilitadas.
Observação: Após diagnosticada a morte encefálica, o médico do paciente, da Unidade de Terapia Intensiva ou da equipe de captação de órgãos deve informar de forma clara e objetiva que a pessoa está morta e que, nesta situação, os órgãos podem ser doados para transplante.


Quais órgãos podem ser doados?

• Córneas (retiradas do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidas fora do corpo por até sete dias);
• Coração (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo seis horas);
• Pulmão (retirados do doador antes da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por no máximo seis horas);
• Rins (retirados do doador até 30 minutos após a parada cardíaca e mantidos fora do corpo até 48 horas);
• Fígado (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
• Pâncreas (retirado do doador antes da parada cardíaca e mantido fora do corpo por no máximo 24 horas);
• Ossos (retirados do doador até seis horas depois da parada cardíaca e mantidos fora do corpo por até cinco anos);
• Medula óssea (se compatível, feita por meio de aspiração óssea ou coleta de sangue);
• Pele;
• Valvas Cardíacas

Doadores vivos

A doação de órgãos também pode ser feita em vida para algum membro da família ou amigo, após avaliação clínica da pessoa. Nesse caso, a compatibilidade sangüínea é primordial e não pode haver qualquer risco para o doador. Os órgãos que podem ser retirados em vida são rim, pâncreas, medula óssea, parte do fígado e parte do pulmão.
Para doar é necessário:
• Ser um cidadão juridicamente capaz;
• Estar em condições de doar o órgão ou tecido sem comprometer a saúde e aptidões vitais;
• Apresentar condições adequadas de saúde, avaliadas por um médico que afaste a possibilidade de existir doenças que comprometam a saúde durante e após a doação;
• Querer doar um órgão ou tecido que seja duplo, como o rim, e não impeça o organismo do doador continuar funcionando;
• Ter um receptor com indicação terapêutica indispensável de transplante
• Ser parente de até quarto grau ou cônjuge. No caso de não parentes, a doação só poderá ser feita com autorização judicial.

Quem não pode doar?

• Pacientes portadores de insuficiência orgânica que comprometa o funcionamento dos órgãos e tecidos doados, como insuficiência renal, hepática, cardíaca, pulmonar, pancreática e medular;
• Portadores de doenças contagiosas transmissíveis por transplante, como soropositivos para HIV, doença de Chagas, hepatite B e C, além de todas as demais contra-indicações utilizadas para a doação de sangue e

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Doação de órgãos: Em luta pela vida 

Portugal é um dos melhores países do mundo na área dos transplantes, facto que orgulha todos aqueles que se dedicam a esta actividade e que enche de esperança os inúmeros doentes à espera de um transplante. Este mês entramos na realidade de quem lida diariamente com a morte para poder dar vida.
Texto Vânia Machado
A doação de órgãos é uma forma peculiar de testemunho da caridade. Numa época como a nossa, com frequência marcada por diversas formas de egoísmo, torna-se cada vez mais urgente compreender quanto é determinante para uma correcta concepção da vida entrar na lógica da gratuidade. De facto, existe uma responsabilidade do amor e da caridade que compromete a fazer da própria vida uma doação aos outros, se quisermos verdadeiramente realizar-nos a nós próprios. Como nos ensinou o Senhor Jesus, só aquele que doa a própria vida a poderá salvar (cf. Lc 9,24).
Bento XVI, Novembro 2008
 O ano de 2008 registou um aumento significativo de dadores cadáver detectados nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde. Este aumento traduziu-se em 283 colheitas de órgãos, um aumento de 12,5 por cento em relação ao ano anterior. Portugal passou de uma taxa de 23,9 para 26,7 dadores por milhão de habitantes. Estes números irão fazer com que Portugal suba ainda mais no global da Europa, onde ocupava em 2007 o quarto lugar. Maria João Aguiar, coordenadora nacional das Unidades de Colheita de Órgãos, Tecidos e Células deseja alcançar no próximo ano os 30 dadores por milhão de habitante. Para tal é necessário aperfeiçoar a rede nacional de colheita. Criada em Maio de 2008, esta rede está agora no terreno e há que esperar os resultados. “A rede [que existia] não era tentacular, era regional. Desta fizemos sair tentáculos para todos os hospitais onde há cuidados intensivos e onde há possibilidade de haver um potencial dador e neste momento temos um médico, que é o coordenador hospitalar de doação, em todos os hospitais onde há hipótese de haver uma pessoa que entra em morte cerebral e que tem como funções a detecção de potenciais dadores. Acredito que vamos ver os resultados deste trabalho com mais dadores detectados, mais órgãos recolhidos, mais órgãos transplantados, mais vidas salvas”.
Porém, o grande problema é que o número de pessoas que esperam por um órgão é em todo o mundo superior à oferta existente. “Num estudo de 2007 sabia-se que morriam dez europeus por dia em lista de espera para um transplante”, explica Maria João Aguiar.
De notar que nem todas as pessoas que morrem podem ser dadores, mas sim apenas uma percentagem muito pequena. As pessoas viveram toda uma vida, foram sujeitas a agressões e têm alterações nos seus órgãos incompatíveis com a sua transplantação.
Consciencialização social
Aperfeiçoada e agilizada a rede nacional de colheita há que lidar com outro problema que diz respeito a cada um de nós e à responsabilidade que temos como membros da sociedade. Por lidar com algo difícil como é a morte, este é um assunto ao qual fugimos e tendemos a fazer de conta que não nos diz respeito. Este sentimento é profundamente erróneo, dado que de um momento para o outro a realidade da doação de órgãos nos pode bater à porta da forma mais inesperada possível. Podemos perder um ente querido e este ser um potencial dador e ajudar alguém a sobreviver ou, por outro lado, podemos ser nós próprios a precisar de um transplante. A imprevisibilidade da vida obriga-nos a ser cidadãos informados e solidários.
A lei portuguesa, no que concerne à doação de órgãos, pressupõe que todos somos dadores e que quem não o quiser ser se deverá inscrever no Registo Nacional de Não Dadores (RENNDA), disponível em todos os centros de saúde. Actualmente somente 0,3 por cento da população portuguesa está inscrita no RENNDA. “Eu acho que a sociedade portuguesa é solidária e percebe que a doação de órgãos é um gesto de amor. As pessoas que optam por não ser dadores não perdem o direito a ser transplantadas. Há uma certa magnanimidade nesta lei. Ela diz que se você não quiser ser solidário não seja, mas mesmo assim se precisar de um órgão nos vamos dar-lhe. Eu acho que é pela positiva que se educa e esta lei é pela positiva. Eu penso que só a desinformação e a falta de as pessoas pensarem noutras coisas que vão além do seu dia-a-dia é que podem levar a que existam fantasmas no que concerne a este assunto”, afirma a coordenadora nacional das Unidades de Colheita de Órgãos, Tecidos e Células.
Consentimento presumido
Apesar de a lei permitir que a vontade seja expressa, é importante que este assunto seja abordado em vida com os nossos familiares, retirando-lhes o peso que podem vir a sentir na hora da morte por nunca terem falado sobre o assunto. Quando uma pessoa entra em morte cerebral as equipas hospitalares competentes para o efeito abordam as famílias e explicam-lhes o que se está a passar. “Primeiro é fundamental que as pessoas entendam o que é a morte cerebral, depois dizemos às famílias que consultámos o RENNDA e que o seu familiar não está inscrito e que, portanto, é um potencial dador e que vamos proceder à colheita de órgãos”, explica. A lei vigente atesta assim o consentimento presumido por se acreditar que, dada a nossa tradição moral e social, o normal é que sejamos dadores. Maria João Aguiar explicou à FAMÍLIA CRISTÃ que cada vez menos famílias se opõem à colheita de órgãos e que as pessoas de uma forma geral estão informadas e percebem que esta é uma atitude nobre quer para quem partiu, quer para os que assistem a essa doação. Do seu contacto com as famílias em luto,
Maria João Aguiar acredita que a doação as ajuda a encarar o luto e a aceitar a morte de outra maneira ao pensar que naquele mesmo dia há alguém que vai viver graças aos órgãos do seu familiar. “Temos que ver que o destino dos órgãos são dois: decomposição, que não tem nada de nobre na minha opinião, e outra coisa que é viver noutras pessoas, dar a outros, através de uma parte de uma pessoa que nos é querida, a hipótese de continuar a viver. E portanto eu sinto profundamente que ajuda muito as famílias em luto perceberem que, por exemplo num caso de um jovem, que esteve cá tão pouco tempo e não deixou filhos, deixou só recordações a si próprios, vai ser recordado através das pessoas que tem o usufruto dos seus órgãos. Eu acho que se as pessoas pensarem nisto têm algum significado para as mortes que são sempre estúpidas”.
A experiência recente tem revelado que a sociedade acredita nos benefícios da doação, consideram-na um acto de amor e que o praticam, também porque acreditam que todo o processo é feito com transparência, equidade e justiça social. A este propósito a Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST) está já a construir um registo que irá permitir aos utentes consultar o seu lugar na lista de espera.
Em Novembro do ano passado, no seu discurso no Congresso Internacional promovido pela Pontifícia Academia para a Vida sobre o tema da doação de órgãos, o Papa Bento XVI defendia também que “o acto de amor que é expresso com a doação dos próprios órgãos vitais permanece como um testemunho genuíno de caridade que sabe olhar além da morte para que vença sempre a vida. Do valor deste gesto deveria estar bem consciente quem o recebe; ele é destinatário de um dom que vai além do benefício terapêutico. O que recebe, de facto, ainda antes de ser um órgão é um testemunho de amor que deve suscitar uma resposta de igual modo generosa, a fim de incrementar a cultura da doação e da gratuidade”.
Transformar a morte em vida
Lidar diariamente com esta realidade é difícil, mas é o preço a pagar por quem se dedica a transformar a morte em vida. Abordar as famílias em luto não é fácil e os técnicos partilham a sua dor. “Nunca se endurece nesta abordagem. Não há maneiras, não há carapaças para chegarmos a uma família em luto e dizer que estamos ali para colher os órgãos. Todos sofremos e choramos com as famílias, mas depois também temos a recompensa de ver “renascer” os doentes transplantados”, desabafa Maria João Aguiar. A enfermeira Ana Paiva, também ela transplantada [ver caixa] confessou-nos que jamais se poderá esquecer das palavras de um doente que aguardava um transplante cardíaco e que lhe disse: ““Hoje está a chover, pode ser que tenha a sorte de ocorrerem muitos acidentes e alguém morra e eu possa sobreviver”. Como profissional é duro ouvir estas palavras”. Para quem acompanha esta realidade de perto a alegria de uns traduz sempre a profunda tristeza de outros.
Doação em vida
Sendo certo que morte e a perda serão sempre sinónimo de dor e sofrimento, há que fazer um esforço para desmistificar ao máximo as questões, limar as arestas na medida do possível e isso só se consegue falando em família sobre o assunto, discutir posições e opiniões para que todos estejamos verdadeiramente informados sobre o benefício e a importância da doação de órgãos.
A doação em vida é também uma realidade possível e que existe cada vez mais, tendo registado no ano passado um aumento de quase 40 por cento. Se temos um familiar ou amigo que precisa de um órgão para viver ou melhorar a sua qualidade de vida e nós temos dois e podemos dispor de um, porque não? “Não podemos ou não devemos virar costas ao sofrimento daqueles que nos são próximos e a quem nós podemos ajudar. Uma das opções será ser dador. Podemos fazê-lo pelos nossos familiares ou amigos sem prejuízo nenhum para a nossa saúde”, afirma Maria João Aguiar. É importante que as pessoas decidam em total liberdade se querem ou não sê-lo, mas igualmente importante é saber que há estudos que comprovam que no seguimento da doação não há problemas para a saúde do dador e que, por serem mais seguidas, vivem até mais anos do que os não dadores.
A doação em vida acarreta ainda outras preocupações de forma a prevenir todas as técnicas ilícitas associadas a esta prática, e totalmente condenadas pela comunidade transplantadora.
Perante uma pessoa que quer doar em vida o seu órgão há uma série de passos a seguir para assegurar que está informada, que não está a ser coagida de alguma forma e que o faz apenas pelo bem e não irá receber nenhuma remuneração. A nova lei (Lei n.º 22/2007, de 29 de Junho) permite que qualquer pessoa, como cônjuges ou amigos, seja dador de órgãos em vida, independentemente de haver relação de consanguinidade. A doação em vida de rins é a mais comum.


A VIDA DEPOIS DO TRANSPLANTE

Ana Paiva, insuficiente renal crónica, 48 anos, transplantada em 2008
“Estive em lista de espera pela primeira vez dois anos e pela segunda cerca de nove meses.
Em Novembro de 2006 fui convocada para transplante renal nos Hospitais da Universidade de Coimbra (HUC), mas vi-me recusada em virtude da detecção de uma imagem pulmonar suspeita de tuberculose pulmonar. O sentimento que nos percorre e acompanha quando estamos a um passo de ser transplantados é de revolta. Tornam a fazer-se as mesmas perguntas que se fizeram quando da entrada em diálise. Porquê a mim? Será que não tenho sorte nenhuma? Será que Deus se esqueceu de mim?
Em Setembro de 2008 fui contactada pelo HUC, pois havia um órgão compatível. O sentimento que me percorreu quando recebi aquela belíssima notícia, ainda hoje, não sei como descrevê-lo. A minha vida após transplante, e decorreram apenas cinco meses e meio, é agora completamente diferente: é como se tivesse RENASCIDO!
O facto de me “livrar da máquina”, a sensação de liberdade que experimentei, que poderei fazer algumas coisas que pensava já não poder concretizar, constitui um sentimento de nos tornarmos a sentir gente”.

Catarina Aguiar, 24 anos, transplante hepático aos 14 anos
“Foi-me detectado um problema de fígado às 24 horas de vida. Desde cedo soube que teria de ser submetida a um transplante hepático. Em Coimbra, consultámos o Prof. Dr. Linhares Furtado, que nos informou que já se realizavam transplantes pediátricos em Portugal, com taxas semelhantes às internacionais, e que o meu caso era ‘simples’. Estive seis meses em lista de espera, até ter sido chamada pela primeira vez, mas o fígado que iria receber tinha um problema e acabei por não ser. Fui novamente chamada em Novembro de 1999 para ser efectivamente transplantada. Uma das coisas que mais me alegra é pensar que se sobrevivi a um transplante, então vou sobreviver a tudo. Os transplantes podem aparecer na nossa vida quando menos se espera. Seja porque alguém teve um acidente, seja porque nasceu com uma doença e que terá inevitavelmente fazer um. Pode acontecer a todos e acho que é isso que as pessoas não pensam.
A quem possa estar a passar pelo mesmo que eu já passei gostaria de dizer que tenham esperança e que nunca desistam. Pensem que se este desafio lhes foi posto a eles é porque conseguem ultrapassá-lo! Têm que ter força e não desanimar”.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Sobre a Doação de Órgãos e Tecidos





Sobre a Doação de Órgãos e Tecidos
Como posso ser doador?
Hoje, no Brasil, para ser doador não é necessário deixar nada por escrito, em nenhum documento. Basta comunicar sua família do desejo de doação. A doação de órgãos só acontece após autorização familiar.
Que tipos de doador existem?
Doador vivo: qualquer pessoa saudável que concorde com a doação. O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula óssea e parte do pulmão. Para lei, parentes até quarto grau e cônjuges podem ser doadores; não parentes, somente com autorização judicial.
Doador cadáver: são pacientes em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) com morte encefálica, geralmente vítimas de traumatismo craniano ou AVC (derrame cerebral). A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico como qualquer outra cirurgia.
Quais órgãos e tecidos podem ser obtidos de um doador cadáver?
Coração, pulmão, fígado, pâncreas, intestino, rim, córnea, veia, ossos e tendão.
Para quem vão os órgãos?
Os órgãos doados vão para os pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando em lista única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada Estado e controlada pelo Ministério Público.
Como posso ter certeza do diagnóstico de morte encefálica?
O diagnóstico da morte encefálica é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina. A morte encefálica será caracterizada através da realização de exames clínicos e complementares durante intervalos de tempo variáveis, próprios para determinadas faixas etárias. Os exames devem ser realizados por pelo menos 2 médicos diferentes, que não poderão ser integrantes da equipe de remoção e transplante.
Após a doação o corpo fica deformado?
Não. A retirada dos órgãos é uma cirurgia como qualquer outra e o doador poderá ser velado normalmente.